O MEI é o primeiro CNPJ de quase todo mundo que começa a revender importado. Ele permite importar — mas tem um teto que chega mais rápido do que parece.
O MEI pode importar
Sim. O MEI possui CNPJ e pode figurar como importador. A limitação não está na importação em si, mas no faturamento e nas atividades registradas.
Antes de comprar volume, confirme se a atividade de comércio do seu produto está entre as ocupações permitidas.
O limite que realmente importa
O ponto de atenção é o teto anual de faturamento. Produto importado costuma ter ticket maior, e quem vende bem atinge o limite antes do fim do ano.
- Acompanhe o faturamento mês a mês, não só no fim do ano
- Ultrapassar o teto gera cobrança de diferença
- A migração para ME deixa de ser opção e vira obrigação
Como fica o imposto
A tributação da importação segue a mesma regra para qualquer importador. O que muda no MEI é o regime da sua venda, não o imposto de entrada da mercadoria.
Guarde a documentação de importação: ela comprova a origem e permite registrar a entrada corretamente.
Quando migrar para ME
Quando o faturamento se aproxima do teto, quando você precisa de mais de um funcionário ou quando a atividade sai do rol permitido.
Migrar antes de ser obrigado evita cobrança retroativa e dá mais liberdade de operação.